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Sobre a Identificação do Veículo, é CORRETO afirmar:
O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados somente no chassi.
Agravação referente à identificação do veículo será realizada pelo proprietário do veículo junto ao DETRAN, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.
As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.
O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta não necessariamente lacrada em sua estrutura.
Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo permitido seu reaproveitamento.