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De acordo com a Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, os veículos classificam-se, quanto à categoria, em:
I. Oficial.
II. De representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro.
III. Particular.
IV. De aluguel.
V. De aprendizagem.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I, II e IV.
Somente os itens II, III e V.
Somente os itens I, III, IV e V.
Todos os itens.