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O condutor X foi flagrado por agentes de trânsito conduzindo um veículo com a suspensão rebaixada.
De acordo com a Resolução do CONTRAN nº 479/2014, que versa sobre alteração de característica dos veículos automotores e regulamenta a suspensão dos veículos automotores rebaixados, a alternativa incorreta é a
O condutor que for flagrado com o veículo rebaixado em desacordo com a legislação de trânsito, comete infração de natureza média, cuja penalidade é multa e apreensão do veículo.
A altura mínima permitida para circulação do veículo deve ser maior ou igual a 100mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi.
O conjunto de rodas e de pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento, cujo peso bruto total seja de até 3500kg.
A alteração na suspensão dianteira é vedada, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou autodirecional.
Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veiculo — CRV — e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo — CRLV — a altura livre do solo.