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Com relação ao uso de capacete motociclístico e da viseira pelo condutor de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, de acordo com o CTB e a Resolução CONTRAN Nº 453/13, assinale a alternativa CORRETA:
É permitida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
É permitido o uso de óculos de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.
A viseira deve permanecer abaixada quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, podendo ser levantada apenas quando o condutor for descer do veículo ou conversar com outrem.
Nos capacetes modulares, estando a queixeira abaixada e travada, a viseira poderá estar levantada quando o veículo estiver em circulação.
No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.