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Caso um condutor tenha sua CNH cassada e decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá, de acordo com o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo
CONTRAN.
DENATRAN.
DETRAN.
CETRAN.
CIRETRAN.