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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran, o transporte de crianças no banco dianteiro somente é possível quando a criança tiver idade mínima de:
8 anos e, também, tenha atingido 1,40 m de altura
9 anos e, também, tenha atingido 1,45 m de altura
10 anos e, também, tenha atingido 1,45 m de altura
11 anos e, também, tenha atingido 1,40 m de altura