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No que alude o Art. 2o da lei Federal 11705/08, são vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local.
A violação do disposto no caput deste artigo implica multa de R$ 1.000,00 (um mil reais);
A violação do disposto no caput deste artigo implica multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
A violação do disposto no caput deste artigo implica multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
A violação do disposto no caput deste artigo implica multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).