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Sobre a condução de moto-frete previsto no Artigo 139-A, do...

Sobre a condução de moto-frete previsto no Artigo 139-A, do Código de Trânsito Brasileiro, assinale a opção INCORRETA.


As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:


A

registro como veículo da categoria de aluguel.


B

instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


C

instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran.


D

inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.


E

instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas que deve estar de acordo com a regulamentação do Contran.