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Um jovem conduzia veículo próprio e, ao se dar conta de que...

Um jovem conduzia veículo próprio e, ao se dar conta de que se aproximava de uma blitz da Operação Lei Seca, resolveu estacionar o automóvel em vaga pública e permanecer dentro do carro até esperar passar o efeito do álcool que havia ingerido. Mais tarde, ao sair do estacionamento, o veículo foi atingido por um carro desgovernado, em virtude da imprudência de seu condutor, resultando em danos materiais ao automóvel. Ao fazer o comunicado de sinistro à seguradora com a qual mantinha contrato de seguro veicular, o jovem recebeu resposta negativa à cobertura securitária, com base na justificativa de que ele, ao conduzir o veículo sob efeito de álcool, teria deliberadamente agravado o risco objeto do contrato.

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Com relação à situação narrada, conclui-se que esse jovem


A

tem direito a ser indenizado, pois o contrato de seguro obriga a contratada a garantir o interesse do segurado.


B

tem direito a ser indenizado, pois o infortúnio ocorreria independentemente de ele ter consumido álcool.


C

não tem direito a ser indenizado, pois o estado de ebriedade foi causa determinante para a ocorrência do sinistro.


D

não tem direito a ser indenizado, por estar sob efeito de substância alcoólica quando sucedido o sinistro.


E

não tem direito à indenização, pois colaborou para que o sinistro ocorresse.