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Os veículos classificam-se em, quanto à espécie, relativo aos considerados de tração (art. 96, II, e, CTB)
caminhão-trator; motoneta; ciclomotor; trator de esteiras; trator misto
caminhão-trator; quadriciclo; trator de esteiras; trator misto
caminhão-trator; trator de rodas; trator de esteiras; trator misto
caminhão-trator; trator de rodas; triciclo; trator misto
caminhão-trator; ciclomotor; trator de esteiras; trator misto