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A Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que...

A Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 115, informa que o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

Em relação aos aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensando


A

licenciamento.


B

emplacamento.


C

licenciamento e emplacamento.


D

registro no Ministério da Agricultura, pecuária e abastecimento.