

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 115, informa que o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
Em relação aos aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensando
licenciamento.
emplacamento.
licenciamento e emplacamento.
registro no Ministério da Agricultura, pecuária e abastecimento.