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Atenção: Considere a Resolução no 927 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que dispõe sobre os procedimentos para realização do exame de aptidão física e mental para condutores e candidatos a condutores de veículos automotores, para responder as questões de números 32 a 35.
O candidato poderá requerer a instauração de Junta Médica de Recurso ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, para reavaliação do resultado do exame de aptidão física e mental
somente quando for considerado inapto.
somente quando for considerado inapto ou inapto temporário.
somente quando for considerado inapto ou inapto temporário ou apto com restrições.
independentemente do resultado do exame de aptidão física e mental.
somente quando for considerado inapto pela Junta Médica Especial.