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Atenção: Considere a Resolução no 927 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que dispõe sobre os procedimentos para realização do exame de aptidão física e mental para condutores e candidatos a condutores de veículos automotores, para responder as questões de números 32 a 35.
No exame de aptidão física e mental, o candidato será considerado pelo médico perito examinador como
apto, quando não houver contraindicação para a condução de veículo automotor para qualquer categoria.
apto com restrições, quando houver necessidade de registro na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de qualquer restrição referente ao condutor ou adaptação veicular.
inapto temporário, quando o motivo da reprovação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida for passível de tratamento ou correção em trinta (30) dias.
inapto, quando o motivo da reprovação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida não for passível de tratamento ou correção em trinta (30) dias.
inapto, quando esse resultado for dado pela Junta Médica Especial.