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Atenção: As questões de 36 a 50 consideram os procedimentos médicos previstos pela Resolução no 927 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental para condutores e candidatos a condutores de veículos automotores.
Atendidos todos os demais quesitos, candidatos que, após tratamento e/ou indicação de prótese auditiva, apresentarem na melhor orelha perda da acuidade auditiva (na média aritmética nas frequências de 500, 1.000 e 2.000 Hz) superior a 40 dB somente poderão dirigir veículos automotores
com a restrição médica “vedada atividade remunerada”.
enquadrados na ACC e nas categorias A e B.
enquadrados nas categorias A e B ou C.
equipados com dispositivos de controle auditivo ativo.
quando aprovados por Junta Médica Especial.