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De acordo com o contido na Resolução Contran no930, de 28/03/2022, que dispõe sobre o curso especializado obrigatório destinado aos profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista), que exerçam atividade remunerada na condução de motocicletas e motonetas, é correto afirmar que:
A estrutura curricular é constituída por 2 (dois) módulos, “Básico” e de “Prática de Pilotagem Profissional”, que totalizam 20 (vinte) horas-aula.
São requisitos para a matrícula ter completado 20 (vinte) anos e estar habilitado, no mínimo, há 01 (um) ano na categoria “A”.
A estrutura curricular é constituída por 03 (três) módulos, “Básico”, “Específico” e de “Prática de Pilotagem Profissional”, que totalizam 30 (trinta) horas-aula.
São requisitos para a matrícula ter completado 21 (vinte e um) anos e estar habilitado, no mínimo, há 01(um) ano na categoria “A”.
Os módulos básico e específico apresentam disciplinas e conteúdos iguais para mototaxista e motofretista.