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O trânsito de veículos novos, antes do registro e do licenciamento, é permitido em território nacional, nos termos da Resolução CONTRAN n.º 911, de 28 de março de 2022, que revogou a Resolução CONTRAN n.º 269, de 15 de fevereiro de 2008. Assinale a alternativa que indica CORRETAMENTE o prazo máximo para o trânsito de um veículo novo, desde a origem até ao órgão de trânsito de Município da Região Nordeste onde o veículo será registrado:
10 dias.
15 dias.
25 dias.
30 dias.