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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o caminhão-trator...

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o caminhão-trator é o veículo:


A

automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.


B

destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.


C

misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.


D

automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas), podendo tracionar ou arrastar outro veículo, respeitada a capacidade máxima de tração.


E

de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas.