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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o caminhão-trator é o veículo:
automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.
destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas), podendo tracionar ou arrastar outro veículo, respeitada a capacidade máxima de tração.
de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas.