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A Resolução do CONTRAN de n° 953 (2022) estabelece os requisitos técnicos de fabricação e instalação do protetor lateral para veículos de carga, sabe-se que não estão sujeitos ao cumprimento desta Resolução, os veículos descritos abaixo, EXCETO:
Carroceria ou plataformas de carga que estejam a até 55 cm (cinquenta e cinco centímetros) de altura em relação ao solo.
Caminhões tratores.
Veículos inacabados ou incompletos.
Aqueles que não possuam na carroceria o protetor lateral incorporado ao projeto original do fabricante.