Imagem de fundo

O Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “o veículo será...

O Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.” No entanto, são dispensados da placa dianteira:


A

os veículos especiais de coleção.


B

os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, quando usados em serviço reservado de caráter policial.


C

os veículos de duas ou três rodas.


D

os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal.


E

os veículos de representação de autoridades dos três poderes da República Federativa brasileira.