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O Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.” No entanto, são dispensados da placa dianteira:
os veículos especiais de coleção.
os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, quando usados em serviço reservado de caráter policial.
os veículos de duas ou três rodas.
os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal.
os veículos de representação de autoridades dos três poderes da República Federativa brasileira.