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De acordo com a resolução CONTRAN nº 975/2022, podemos definir como Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC):
O registro que contém a relação dos condutores que não cometeram, nos últimos doze meses, infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no Art. 259 do CTB.
O registro que contém a relação dos condutores que não cometeram, nos últimos seis meses, infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no Art. 259 do CTB.
O registro que contém a relação dos condutores que cometeram, nos últimos doze meses, infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no Art. 259 do CTB.
O registro nacional de condutores, independentemente das infrações cometidas durante o último ano corrente de atuação.