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Medidor de velocidade, obrigatoriamente dotado de display...

Medidor de velocidade, obrigatoriamente dotado de display, destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade estabelecida em relação à velocidade diretriz da via, por meio de sinalização com placa R-19, em trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da via é denominado de acordo com o artigo 3o inciso I e alínea “b” da Resolução no 798/20, como


A

redutor.


B

placas educativas.


C

semáforos.


D

placas de advertência.


E

entroncamentos.