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Conforme ficha de Fiscalização 653-00 “Usar no veículo equipamento com som em volume/frequência não autorizados pelo Contran.” Podemos afirmar que:
O AIT só deve ser aplicada se o som for aferido por equipamento aferido pelo INMETRO
O AIT pode ser aplicada se o som for audível pelo lado externo do veículo
O AIT só pode ser lavrado em conjunto com a CETESB
O AIT só pode ser lavrado se o som for aferido com Decibelímetro