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A resolução de n° 180/05 do CONTRAN, se refere as sinalizações verticais de regulamentação das vias de tráfego, na qual pode ser observado o agrupamento destes sinais em subclasses de acordo com as suas atribuições. Neste contexto, assinale a alternativa que apresenta as sinalizações de regulamentação que são classificadas como movimentos obrigatórios de circulação.
R-32 - Circulação exclusiva de ônibus; R-34 - Circulação exclusiva de bicicletas, e R-40 - Trânsito proibido a carros de mão.
R-8a - Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da esquerda para direita, e R-23 - Conserve-se à direita.
R-24a - Sentido de circulação da via/pista; R-28 - Duplo sentido de circulação, e R-33 - Sentido de circulação na rotatória.
R-25a - Vire à esquerda; R-26 - Siga em frente, e R-25c - Siga em frente ou à esquerda.
R-3 - Sentido proibido; R-5a - Proibido retornar à esquerda, e R-4b - Proibido virar à direita.