Imagem de fundo

De acordo com o artigo 176 do CTB, em sinistro com vítima, se o condutor envolvido deix...

De acordo com o artigo 176 do CTB, em sinistro com vítima, se o condutor envolvido deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, comete uma infração gravíssima e terá como penalidade multa multiplicada por

A

três vezes.

B

quatro vezes.

C

cinco vezes.

D

dez vezes.

E

vinte vezes.