De acordo com o artigo 176 do CTB, em sinistro com vítima, se o condutor envolvido deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, comete uma infração gravíssima e terá como penalidade multa multiplicada por
três vezes.
quatro vezes.
cinco vezes.
dez vezes.
vinte vezes.