Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é considerada uma infração gravíssima, de acordo com o artigo 165 do CTB . Nesse caso, o condutor terá como penalidade multa de
R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir por dois meses.
R$ 586,94 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir por quatro meses.
R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por seis meses.
R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por doze meses.