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Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que deter...

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é considerada uma infração gravíssima, de acordo com o artigo 165 do CTB . Nesse caso, o condutor terá como penalidade multa de

A

R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir por dois meses.

B

R$ 586,94 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

C

R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir por quatro meses.

D

R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por seis meses.

E

R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por doze meses.