A Resolução no 973/22 determina que o órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário interessado em submeter à análise da utilização de sinalização de trânsito não prevista no CTB, em caráter experimental e por período prefixado, nos termos do § 2o do art. 80 do CTB, deve encaminhar solicitação contendo requerimento, descrevendo a finalidade, aplicabilidade e vantagens da sinalização ao