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A Resolução no 973/22 determina que o órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodovi...

A Resolução no 973/22 determina que o órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário interessado em submeter à análise da utilização de sinalização de trânsito não prevista no CTB, em caráter experimental e por período prefixado, nos termos do § 2o do art. 80 do CTB, deve encaminhar solicitação contendo requerimento, descrevendo a finalidade, aplicabilidade e vantagens da sinalização ao

A

Denatran.

B

Detran.

C

Ciretran.

D

Der.

E

Contran.