O Art. 41 do CTB, que regulamenta o uso da buzina em vias públicas, permite que:
A buzina seja usada em toques repetitivos em congestionamentos para que o trânsito possa voltar a fluir.
A buzina seja usada de madrugada, próximo aos cruzamentos, em sequência de 8 a 12 toques, para alertar condutores que também se aproximam dos cruzamentos onde houver semáforo desligado.
A buzina seja usada fora das áreas urbanas, quando for conveniente para um motorista advertir um condutor que tem o propósito de ultrapassá-lo.
A buzina seja usada na frente de hospitais, a qualquer hora do dia.
A buzina seja usada de forma contínua juntamente com o alerta quando em deslocamento para hospitais com vítimas.