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Estarão isentos da inspeção de que trata o caput do artigo...

Estarão isentos da inspeção de que trata o caput do artigo 104 do CTB, durante 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos classificados na categoria particular, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em sinistro de trânsito com danos de média ou grande monta, com capacidade para até


A

7 (sete) passageiros.


B

8 (oito) passageiros.


C

10 (dez) passageiros.


D

15 (quinze) passageiros.


E

20 (vinte) passageiros.