Logo após sinistro em que dois carros se chocaram e causaram lesões em três vítimas, um dos motoristas, que tinha em seu poder uma garrafa de bebida alcoólica, aproveitou-se de momento de distração de todos os presentes na cena da colisão, para colocá-la no outro automóvel e simular que o outro condutor estaria embriagado. Nesse caso, pode-se afirmar que essa conduta
consiste em infração administrativa grave.
não consiste em infração administrativa gravíssima e nem crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
consiste em crime de trânsito, punido com detenção de seis meses a um ano ou multa.
consiste em crime de trânsito, punido com reclusão de dois a quatro anos e multa.
não consiste em crime de qualquer espécie e nem infração administrativa.