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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança para o motorista e seus passageiros. Um automóvel particular está trafegando com 03 (três) pessoas, sendo 01 (um) motorista, 02 (dois) passageiros (um no banco da frente e outro no banco de trás). O motorista ao ser parado pela polícia, percebeu que o passageiro do banco de trás estava sem o cinto de segurança. Nesse caso, qual será a resolução?
O motorista está cometendo uma infração com direito a penalidade e multa, pois todos os passageiros devem utilizar o cinto de segurança.
O motorista não está cometendo uma infração, pois não existe obrigatoriedade de utilizar o cinto de segurança no banco de trás.
O motorista não está cometendo uma infração, pois no Código de Trânsito Brasileiro diz que o banco de trás só tem necessidade de utilização do cinto com mais de 01 (um) passageiro.
O motorista cometeu um erro de não orientar o passageiro do banco de trás a colocar o cinto, porém não se trata de uma infração e não deverá ser multado.
Nenhuma das alternativas.