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De acordo com o Art. 29, inciso VII, do CTB, os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias têm prioridade de passagem:
Somente quando estiverem em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
Em qualquer situação, independentemente de estarem em serviço de urgência.
Apenas quando estiverem transportando pacientes em estado grave.
Somente durante o período noturno.