Sinalização viária e suas relações com o tráfego é o conjunto de processos de comunicação visual e/ou sonora, pelo qual
a autoridade de trânsito regulamenta, adverte ou indica o uso da via, tornando as operações de trânsito mais seguras,
ordenando os fluxos dos veículos e/ou pedestres e permite o aumento da capacidade de vazão das vias públicas. De
acordo com a Resolução nº 160, emitida pelo CONTRAN, os sinais de trânsito classificam‐se, respectivamente, em
A
verticais; horizontais; dispositivos de sinalização – gestos; semafórica; obras; gestos do agente de trânsito e do condutor;
e, sonoros.
B
horizontais; verticais; dispositivos do condutor auxiliar; semafórica; obras; gestos do agente de trânsito e do condutor; e,
sonoros.
C
verticais; horizontais; dispositivos de sinalização auxiliar; semafórica; obras; gestos do agente de trânsito e do condutor;
e, sonoros.
D
verticais; horizontais; dispositivos de sinalização auxiliar; semafórica; condutor; gestos do agente de trânsito e do
condutor; e, trânsito.
E
verticais; horizontais; dispositivos de sinalização auxiliar; condutor; obras; dispositivos do agente de trânsito e do
condutor; e, sonoros.