o Decreto 5296/04 afirma que o Poder Público apoiará, exclusivamente, os congressos, seminários, oficinas e demais eventos científico-culturais que ofereçam, mediante solicitação, apoios humanos às pessoas com deficiência auditiva e visual, como tradutores e intérpretes de LIBRAS, ledores, guias-intérpretes, ou tecnologias de informação e comunicação, como a transcrição eletrônica simultânea.