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A Resolução 30/1998 CONTRAN, dispõe sobre campanhas permanentes de segurança no trânsit...

A Resolução 30/1998 CONTRAN, dispõe sobre campanhas permanentes de segurança no trânsito a que se refere o art. nº 75 do Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 1º O Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN proporá ao CONTRAN:


A

a promoção de campanhas permanentes pela segurança do trânsito, em âmbito nacional, as quais serão desenvolvidas em torno de temas específicos relacionados com os fatores de risco e com a produção dos acidentes de trânsito


B

a promoção de simpósios permanentes pela segurança do trânsito, em âmbito mundial, as quais serão desenvolvidas em torno de temas específicos relacionados com os fatores de risco e com a produção dos acidentes de trânsito


C

a promoção de bolsas permanentes pela segurança do trânsito, em âmbito estadual, as quais serão desenvolvidas em torno de temas específicos relacionados com os fatores de risco e com a produção dos acidentes de trânsito


D

a promoção de benefícios permanentes pela segurança do trânsito, em âmbito municipal, as quais serão desenvolvidas em torno de temas específicos relacionados com os fatores de risco e com a produção dos acidentes de trânsito