Para aferição da alcoolemia na caracterização da infração
administrativa do art. 165 do CTB, a resolução
CONTRAN 432/2013 estabelece os seguintes critérios:
A
exame de sangue com qualquer concentração de álcool
e sinais de alteração da capacidade psicomotora.
B
teste do etilômetro com medição igual ou superior
a 0,05 miligrama (0,05 mg/L) de álcool por litro de
ar expirado ou exame de sangue com concentração
igual ou superior a 6 decigramas (6 dg/L) de álcool
por litro de sangue.
C
teste do etilômetro com medição igual ou superior
a 0,05 miligrama (0,05 mg/L) de álcool por litro de
ar expirado mais sinais de alteração da capacidade
psicomotora.
D
exame de sangue com qualquer concentração de
álcool ou teste do etilômetro com medição igual ou
superior a 0,05 miligrama (0,05 mg/L) de álcool por
litro de ar expirado ou sinais de alteração da capacidade
psicomotora.
E
teste do etilômetro com medição igual ou superior
a 0,10 miligrama (0,10 mg/L) de álcool por litro de
ar expirado mais sinais de alteração da capacidade
psicomotora.