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Ainda com relação à Lei n.º 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – e suas alterações, é correto afirmar que, se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código:
o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, com prejuízo das demais sanções penais cabíveis.
o juiz poderá aplicar a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.
o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.
o juiz poderá aplicar a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, com prejuízo das demais sanções penais cabíveis.