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De acordo com o art. 304. "Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de pre...

De acordo com o art. 304. "Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública, o condutor terá como penas:

A

detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

B

detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

C

detenção, de seis meses a três anos e multa.

D

multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.