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Segundo a Resolução n° 278/08 - CONTRAN, é CORRETO afirmar que:
Fica permitida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.
Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento anormal.
Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.
Fica permitida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento anormal.
Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, o seu funcionamento normal, com exceção dos que afrouxem ou modifiquem sua funcionalidade.