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Tendo em vista a Resolução n° 280/08 - CONTRAN, é CORRETO afirmar que:
Os fabricantes e importadores de veículos automotores com sistema de alimentação de combustível para uso do GNV, ao obterem do DENATRAN o código de marca-modelo-versão, devem fornecer a ANBIMA as especificações técnicas referentes ao sistema GNV instalado no veículo.
Os fabricantes e importadores de veículos automotores com sistema de alimentação de combustível para uso do GNV, ao obterem do DENATRAN o código de marca-modelo-versão, devem fornecer ao BACEN as especificações técnicas referentes ao sistema GNV instalado no veículo.
Os fabricantes e importadores de veículos automotores com sistema de alimentação de combustível para uso do GNV, ao obterem do DENATRAN o código de marca-modelo-versão, devem fornecer ao INEP as especificações técnicas referentes ao sistema GNV instalado no veículo.
Os fabricantes e importadores de veículos automotores com sistema de alimentação de combustível para uso do GNV, ao obterem do DENATRAN o código de marca-modelo-versão, devem fornecer ao IBAMA as especificações técnicas referentes ao sistema GNV instalado no veículo.
Os fabricantes e importadores de veículos automotores com sistema de alimentação de combustível para uso do GNV, ao obterem do DENATRAN o código de marca-modelo-versão, devem fornecer ao INMETRO as especificações técnicas referentes ao sistema GNV instalado no veículo.