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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, define-se veículo articulado como:
Veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.
Veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, inclusive o condutor.
Combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor.
Todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve, normalmente, para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas.
Veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.