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A Resolução nº 254/2007, do CONTRAN, estabelece requisitos para os vidros de segurança e critérios para aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores.
Sobre o uso de películas nas partes envidraçadas do veículo, é correto afirmar:
A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 50%, para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
A aplicação de inscrições, pictogramas ou painéis decorativos de qualquer espécie é permitida nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos direito e esquerdo.
As proibições quanto à utilização de película em partes envidraçadas em desacordo com legislação de trânsito também se aplicam a máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais e aos veículos destinados à circulação exclusivamente fora das vias públicas.
A aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo é permitida.
A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75%, para os vidros incolores dos para-brisas, e a 70%, para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.