Imagem de fundo

Segundo o art. 26 do Código de Trânsito Brasileiro, é seu dever:

Segundo o art. 26 do Código de Trânsito Brasileiro, é seu dever:

A

cobrar dos órgãos competentes danos causados por irregularidade das vias e problemas mecânicos ocorridos pelos mesmos.

B

respeitar à segurança, defesa e a preservação do meio ambiente, utilizando os projetos ecológicos.

C

solicitar através de projetos a educação do trânsito.

D

transitar sem constituir perigo ou obstáculo para os demais elementos do transito.

E

conduzir veículos em critérios de padronizações técnicos.