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A Lei Complementar n.º 25/1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Cáceres-MT, de suas autarquias e fundações públicas, estabelece que, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito à avaliação de desempenho durante o estágio probatório, que será realizada por comissão constituída por
membros efetivos do quadro indicados pela Administração Municipal e pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
servidores com experiência em gestão de pessoas e sem vinculação com o órgão de lotação dos servidores avaliados.
servidores efetivos e exclusivamente comissionados indicados pela Administração Municipal.
membros efetivos indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, desde que aprovados pelo Prefeito Municipal.


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