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Sobre o Programa de Força Tática, regulamentado por meio da Diretriz no PM3-007/02/05, é correto afirmar que, na função habitual de patrulha, a guarnição será de 03 (três) PM, podendo ser alterada para
04 (quatro) apenas quando for usada nas operações de bloqueio de trânsito, retornando a 03 (três) PM tão logo cesse a ação.
05 (cinco) apenas quando for usada nas operações de fiscalização do comércio ambulante, retornando a 03 (três) PM tão logo cesse a ação.
04 (quatro) ou até 05 (cinco) apenas quando for usada nas operações DEJEM, retornando a 03 (três) PM tão logo cesse a ação.
04 (quatro) ou até 05 (cinco) apenas quando for usada no controle de distúrbios civis (ações de choque), retornando a 03 (três) PM tão logo cesse a ação.