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Nos termos do artigo 10, da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (L...

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Q1544116
Teclas de Atalhos
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Nos termos do artigo 10, da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n.º 01, de 30 de março de 1990), coordenar e controlar o serviço da Defensoria Pública no Interior do Estado é competência:

A

do Corregedor Geral.

B

do Defensor Público Geral.

C

do Subdefensor Público Geral.

D

do Ouvidor Geral.

E

do Conselho Superior