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Segundo o “RDPM-PI”, a modificação da aplicação de punição disciplinar pode ser realizada pela autoridade, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento. As modificações da aplicação de punição são:
revisão disciplinar, anulação, atenuação e agravação.
revisão disciplinar, relevação, atenuação e agravação.
revisão disciplinar, anulação, relevação e agravação.
revisão disciplinar, anulação, atenuação e relevação.
anulação, relevação, atenuação e agravação.