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Segundo o “RDPM-PI”, a modificação da aplicação de punição...

Segundo o “RDPM-PI”, a modificação da aplicação de punição disciplinar pode ser realizada pela autoridade, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento. As modificações da aplicação de punição são:


A

revisão disciplinar, anulação, atenuação e agravação.


B

revisão disciplinar, relevação, atenuação e agravação.


C

revisão disciplinar, anulação, relevação e agravação.


D

revisão disciplinar, anulação, atenuação e relevação.


E

anulação, relevação, atenuação e agravação.