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De acordo com a Resolução no 84, de 23 de agosto de 2011 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo magistrado ou servidor
I. decorrente de agressão sofrida e provocada pelo servidor no exercício do cargo.
II. no percurso usual da residência para o trabalho e vice-versa.
III. no cumprimento de determinações superiores, dentro de seu local de trabalho.
IV. no intervalo para descanso.
V. em viagem a serviço do Tribunal.
Está correto o que consta APENAS em
II, III e V.
I, II e III.
II e V.
I e IV.
III, e IV.