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De acordo com a Lei Complementar nº 614, de 20 de dezembro de 2013 e alterações, assinale a alternativa incorreta:
O subsídio dos Militares Estaduais não exclui o direito à percepção de décimo terceiro vencimento, terço de férias, diárias e ajuda de custo, retribuição financeira transitória pelo exercício de função de comando, direção, chefia ou assessoramento, valores pagos a título de representação, adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, adicional noturno e Indenização de Estímulo Operacional.
Os Militares Estaduais não poderão perceber cumulativamente com o subsídio quaisquer valores ou vantagens incorporados à remuneração por decisão administrativa, judicial ou extensão administrativa de decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que decorrentes de sentença judicial transitada em julgado.
O valor da Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo não constitui base de cálculo de qualquer vantagem, exceto décimo terceiro vencimento e terço constitucional de férias, calculados na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de percepção, considerando-se como mês integral a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
A ajuda de custo devida ao Militar Estadual será igual ao valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do respectivo subsídio, quando não possuir dependentes; ao valor correspondente a 75% (setenta e cinco por centro) do respectivo subsídio, quando possuir até 2 (dois) dependentes expressamente declarados; e ao valor correspondente ao respectivo subsídio, quando possuir mais de 2 (dois) dependentes expressamente declarados.