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A partir do que dispõem a Resolução CFP n.º 2/2016, a Resolução CFP n.º 14/2011, a Resolução CFP n.º 1/2018 e a Resolução CFP n.º 9/2018, julgue os itens de 116 a 120.
É vedado aos psicólogos, na sua prática profissional, propor, realizar ou colaborar, sob uma perspectiva patologizante, com eventos ou serviços privados, públicos, institucionais, comunitários ou promocionais que visem a terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis
Certo
Errado