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A Resolução CFP nº 001/99, de 22 de março de 1999, estabeleceu normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual, determinando que cabe ao psicólogo atuar segundo os princípios éticos da profissão, notadamente aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção e bem-estar das pessoas e da humanidade. Nesta direção, os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas e
participarão de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.
exercerão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos solicitados.
colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas.
insistirão o quanto necessário for, para que pessoas de orientação homoafetiva busquem tratamento psicológico.